Como
sabemos, é com os genitores que os infantes desenvolvem sua primeira forma de
contato neste mundo. Recaindo sobre eles o dever de cuidar, alimentar,
mantê-los seguros e saudáveis, prestar apoio material e inseri-los na
sociedade. De modo que
a nossa Constituição Federal, em seu artigo 277, aduz como dever da família colocar a salvo a criança, o adolescente e o
jovem de toda a forma de negligência.
Porém, como lidar com a indiferença
afetiva de um dos genitores para com sua prole?
O abandono afetivo, também denominado abandono
paterno-filial ou teoria do desamor é passível
de reparação por danos aos direitos de personalidade da criança, de acordo com
o artigo 229 da Constituição Federal, artigo 1.634 do Código Civil e artigos 20
a 23 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Segundo o entendimento
da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, o abandono afetivo decorrente da omissão do pai ou da mãe no
dever de cuidar dos filhos constitui elemento suficiente para
caracterizar dano moral.
Cabe
lembrar que não estamos aqui tratando apenas da falta de registro do nome dos
genitores em documentos de identificação. Sim, isso é um direito da criança. Estamos falando de algo que vai muito além, que é o direito desfrutar
do carinho, proteção e segurança por meio do convívio parental.
Num
primeiro momento podemos pensar: “É impossível obrigar alguém a amar”, “É inviável
reparar com valores monetários uma dor e um sentimento que não se pode abater
economicamente”, ou até mesmo “Quanto pode custar a ausência de um pai ou de uma mãe?”
Mas
não é dessa mesma forma que ocorre quando se tem a morte de um dos genitores, de modo
que em prol da ausência que o mesmo fará para os filhos e esposa, em muitos casos
à reparação por dano moral?
No assunto em questão “ abandono afetivo”,
tratamos de uma reparação cível que tem
por objetivo reparar o descumprimento do dever de cuidado, inerente à relação
pai-filho. Muito embora os genitores efetuem regularmente o pagamento de pensão
alimentícia, este fato não exclui os
deveres parentais e não garante isenção da condenação do abandono afetivo dos filhos. Sabemos que talvez, os traumas sofridos não sejam nunca superados ou
minimizados, porém a indenização, sem sombra de dúvidas, trará o sentimento de
justiça!
(Imagem retirada da internet)
(Imagem retirada da internet)

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