sábado, 18 de maio de 2019

Divisão de bens inclui casa construída no terreno do sogro



Nos casos de dissolução de união estável, a partilha de bens do casal pode incluir construção em terreno de terceiros. Caso não seja viável a divisão do imóvel, o juízo deve determinar a indenização a ser paga por uma das partes. 

Assim entendeu a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça na análise de um recurso que discutia os direitos de uma mulher sobre imóvel construído com o ex-marido no terreno dos pais dele.

Relacionamentos abusivos e a lei Maria da Penha


sexta-feira, 15 de março de 2019

ALIMENTOS GRAVÍDICOS



A gestante pode requerer alimentos gravídicos para cobrir despesas do período gestacional e que sejam dela decorrentes, da concepção até o parto. Após o nascimento, são convertidos em pensão alimentícia em benefício do menor.

Isenção de IPTU


terça-feira, 8 de janeiro de 2019

Isenção de IPTU para aposentados, pensionistas e portadores de necessidades especiais


Contribuintes que se enquadram na lei de isenção do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) podem solicitar o benefício.


Como se trata de um imposto municipal, será o próprio município que irá estabelecer o valor a ser pago, bem como isenções totais ou parciais, parcelamento e todos os aspectos inerentes ao tributo, que serão definidos através de lei municipal.
Aqui em Santa Maria de Jetibá, segundo a Lei nº 1876/2016 que instituiu o novo código tributário do Município, há um rol de isenções. Porém, no artigo de hoje trataremos apenas da isenção prevista no inciso VII, do artigo 188. Vejamos:
Art. 188. São isentos do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana os imóveis: 
VII. o imóvel (escriturado e averbado) residencial único do aposentado ou pensionista e de portadores de necessidades especiais que tenha renda familiar comprovável de até 02 (dois) salários mínimos mensais, utilizado como residência própria enquanto posto. ele ocupada, desde que o mesmo não tenha nenhum outro imóvel em seu nome, não o alugue ou ceda no todo ou em parte, inclusive para temporada, casos em que cessará a isenção. 
As isenções serão requeridas conforme modelo constante no anexo da referida lei, antes do vencimento da primeira parcela do imposto.
Procure um profissional  e se informe sobre os prazos para solicitação do benefício, bem como se o seu perfil se encaixa no quadro de isenções do município a qual tenha moradia.

quarta-feira, 2 de janeiro de 2019

Cônjuge traído pode receber indenização por danos morais?






A indenização por danos morais no divórcio em virtude de traição ainda é motivo de discussão tanto para os juristas quanto para os tribunais. Porém, mediante provas, que são fundamentais para o entendimento e o convencimento do juiz, é possível, sim, obter a reparação.

Embora haja correntes e posicionamentos contrários, alguns tribunais já passaram a reconhecer a existência de danos morais quando há comprometimento da imagem do cônjuge traído.  

Da mesma forma, são levadas em consideração pelos julgadores situações específicas dos casais, tais como o fato de residirem em cidades pequenas ou conviverem em meio a grupos tradicionais, como religiosos, por exemplo, o que traz profundo constrangimento às pessoas.

A traição não precisa ser pública para que a ação de danos morais seja movida. Porém, para aumentar as chances de uma sentença favorável, a pessoa traída precisa comprovar que o ocorrido gerou sofrimentos e abalos emocionais que a atrapalharam na vida cotidiana, no trabalho ou em relações interpessoais. É comum que o choque da traição possa gerar depressão, síndrome do pânico, ansiedade e outros males.

Para comprovar a traição é necessário apresentar qualquer coisa que comprove sofrimento, abalo físico e moral, como por exemplo fotos, declarações, conversas, testemunhas, boletos de cartão de crédito etc. Para comprovar o dano emocional da vítima, esta poderá apresentar laudos médicos ou psicológicos. Testemunhas costumam ajudar muito em qualquer processo, mas não são obrigatórias.

quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

Ausência para exame de prevenção do câncer passa a ser falta justificada



Foi publicada no Diário Oficial, desta terça-feira, 18-12, a Lei 13.767, de 18-12-2018, que altera o artigo 473 da CLTConsolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1-5-43, para incluir nova hipótese de falta legal.


Sendo assim, o empregado também poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário até 3 dias, em cada 12 meses de trabalho, para realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.

quinta-feira, 13 de dezembro de 2018

Moro no mesmo imóvel alugado. Posso me tornar proprietário?


A usucapião é forma de aquisição de propriedade imóvel através da posse prolongada e ininterrupta durante prazo estabelecido em lei, que pode variar entre 5 a 20 anos. Dentre as diversas espécies previstas em lei, o artigo 1.240 do Código Civil traz a usucapião especial urbana como forma de aquisição de propriedade imóvel de até 250m² por aquele que a possui, para moradia própria ou familiar, pelo prazo ininterrupto de 5 anos.
Diante disso, questiona-se:

O locatário do mesmo imóvel há mais de cinco anos teria o direito de tornar-se proprietário deste, de forma a retirar a propriedade do locador, atual dono do imóvel?

Afinal, o locatário estaria cumprindo os requisitos estabelecidos em lei – utilizar o imóvel para moradia própria ou sua família e estar na posse deste por cinco anos ininterruptos.
Porém, estes não são os únicos requisitos da usucapião, ordinária ou especial. Para que se caracterize a usucapião, é requisito essencial que aquele que pretenda adquirir a propriedade tenha animus domini, ou seja, possua a propriedade como se esta lhe pertencesse, atuando como dono, com o desejo de se se tornar titular do imóvel.
No contrato de locação, há duas posses distintas: a posse indireta, aquela detida pelo proprietário ou locador; e a posse direta, aquela detida pelo locatário ou inquilino.
Nesta relação contratual, o locatário não possui o imóvel como se este lhe pertencesse, com a intenção de se tornar dono, pois há o pagamento mensal de aluguel ao locador. Esta contra-prestação desconfigura o abandono do imóvel, a fim de impedir que o inquilino peça a usucapião.
Além disso, a relação locatícia possui caráter temporário que, ao seu término, exige a restituição do imóvel a seu proprietário – locador – ainda que o contrato perdure por cinco, dez, ou mais que trinta anos.
Ou seja, não há o requisito fundamental de animus domini para que se obtenha a usucapião, pois a posse direta exercida pelo locatário não afasta ou anula a posse indireta do locador, pois este terá o imóvel restituído ao final da relação contratual.
Portanto, ainda que o locatário realize reparos necessários ou melhorias no imóvel – os quais poderão ser indenizados a depender do convencionado pelas partes em contrato – tais atos não são suficientes a caracterizar sua intenção de se tornar dono do bem, tendo em vista o pagamento mensal de aluguel e o dever de restituição do imóvel ao término do contrato.
Sendo assim, não há possibilidade de se obter a usucapião advinda de uma relação locatícia.
Ao proprietário, recomenda-se a redação de contrato de locação, além do fornecimento de recibos em duas vias que comprovem o pagamento mensal de aluguel pelo inquilino.

terça-feira, 4 de dezembro de 2018

Meu veículo foi clonado. E agora?


DESCONFIA QUE SEU VEÍCULO TENHA SIDO CLONADO? 
Você deve tomar algumas medidas administrativas tais como registro de ocorrência na delegacia demonstrando que as jamais praticou as infrações das multas que vem recebendo.
Logo após pode se dirigir até o DETRAN do seu Estado e fazer um registro para averiguação de veículo clonado. Importante dizer que como não há legislação específica sobre o tema, os Detrans de cada Estado da federação irão agir de maneira própria.
Vale ressaltar que será um suplício, pois o Estado tem pouca vontade de resolver esse tipo de problema e sua solução depende muito do empenho do proprietário veicular.
Destaca-se uma dica que sempre que adquirir um veículo faça algumas fotos características e as guarde para uma possível confrontação futura.
 A JUSTIÇA AJUDA EM MUITO NA SOLUÇÃO DO PROBLEMA DO CARRO CLONADO.
Ao perceber que seu veículo foi clonado, procure um advogado para ser orientado, após juntar as provas pode ser proposta uma ação adequada para solucionar o problema. Isso sim resolve.
Ao ajuizar a ação adequada o DETRAN terá que;
A) CANCELAR OS AUTOS DE INFRAÇÃO OU MULTAS.
Caso ainda não tenham se transformado em multas, todos os autos de infração através de seus respectivos números serão cancelados. Em virtude de já serem multas todas elas serão canceladas. Desaparecerão.
B) CANCELAR OS PONTOS LANÇADOS NA CNH.
Todos os pontos lançados na Carteira Nacional de Habilitação, em virtude da clonagem serão cancelados, extintos. Não há mais o que falar em pontos na CNH.
C) CANCELAR TODOS OS DÉBITOS JUNTO AO DETRAN PELAS MULTAS.
O peso dos débitos será extintos da mesma forma. Isso mesmo serão cancelados todos os débitos provenientes das multas recebidas pelo veículo clonado.
D) OBRIGAÇÃO DE TROCAR A PLACA DO VEÍCULO.
O DETRAN será obrigado a trocar a numeração da placa. Atente para isso, não é trocar a placa como qualquer um pode fazer, mas trocar a numeração, para isso emitindo novo documento.
Isso é muito difícil conseguir sem a atuação da ordem judicial, ou seja, de forma administrativa, quando você procura o órgão do departamento de trânsito.
E) DANOS MORAIS E MATERIAIS.
Trata-se de uma recompensa pelo sofrimento vivido por quem teve o veículo clonado. A responsabilidade do DETRAN é objetiva, pois é seu dever garantir a segurança da documentação e impedir que houvesse a duplicidade de documentos.
Como já demonstrado os prejuízos são enormes, e não podem ficar sem reparação. As dores sofridas por aqueles que tiveram seus veículos clonados vão desde a tristeza, abatimento, angústia e abalos psicológicos. Justo é caber indenização.
Essa indenização só se consegue em caso de ajuizamento de ação, jamais de forma administrativa. Por isso a necessidade de buscar um advogado que vá lutar pelo seu direito de forma técnica na justiça.
Infelizmente os órgãos que cuidam do trânsito ainda estão longe de oferecer segurança e a criminalidade parece não ter fim. Diante dessa problemática só restar ficar atento, tomar sempre bastante cuidado com negociações e sempre consultar um advogado.

Parte do texto de Rafael Rocha https://rbispo77.jusbrasil.com.br/artigos/385583080/meu-veiculo-foi-clonado-e-agora

Divisão de bens inclui casa construída no terreno do sogro

Nos casos de dissolução de união estável, a partilha de bens do casal pode incluir construção em terreno de terceiros. Caso não seja ...