A Lei 11.340/2006, conhecida
como Lei Maria da penha configura
violência doméstica e familiar contra a mulher como sendo qualquer ação ou
omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual
ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
Acompanhamos muitos casos em que embora houvesse
decisão judicial impondo medidas que visavam a segurança das vítimas, como por
exemplo a medida protetiva de afastamento, infelizmente as ações violentadoras
se repetiam, não sendo suficientes para que o autor das agressões se mantivesse afastado da
vítima ou o impedisse de praticá-los novamente mesmo estando sob imposição da
justiça.
Após tamanha discussão a respeito da eficácia
desta lei e de suas medidas protetivas de urgência, recentemente, foi publicada a lei 13.641, de 3 de abril de 2018, incluindo o artigo 24-A,
tipificando o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, nos
seguintes termos:
"Descumprir decisão judicial que defere medidas
protetivas de urgência previstas nesta Lei:
Pena – detenção,
de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.
Sem dúvida é um grande passo em
relação a segurança da vítima, de modo que vindo o agressor a descumprir medida
protetiva de urgência a ele imposta, recairá nas penas do novo artigo 24-A da
Lei 11.340/2006.
Mas afinal, o que isso significa?
Antes de tal alteração, vindo o agressor
a descumprir tais medidas, a vítima deveria necessariamente comunicar ao juiz o
descumprimento, onde então haveria a decretação da prisão pelo descumprimento da medida protetiva.
Com a alteração, vindo a ocorrer tal descumprimento, o
agressor poderá ser preso em flagrante pela polícia, pelo crime de descumprimento de medida
protetiva. Um meio mais célere e eficaz de proteção da vítima, em comparação ao anterior. Assim, o agente será processado por mais um crime de violência
contra a mulher, além daquele que originou a medida protetiva.
Além disso, anteriormente poderia ocorrer o pagamento de
fiança na delegacia, mediante arbitramento de autoridade policial. Agora, porém, a fiança apenas poderá ser
arbitrada por um juiz, após análise dos riscos em que a liberdade do agressor
apresentará para a vítima.
(Imagem da internet)
