segunda-feira, 25 de junho de 2018

Descumprimento de Medida Protetiva



A Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da penha configura violência doméstica e familiar contra a mulher como sendo qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
Acompanhamos muitos casos em que embora houvesse decisão judicial impondo medidas que visavam a segurança das vítimas, como por exemplo a medida protetiva de afastamento, infelizmente as ações violentadoras se repetiam, não sendo suficientes para que o autor das agressões se mantivesse afastado da vítima ou o impedisse de praticá-los novamente mesmo estando sob imposição da justiça.
Após tamanha discussão a respeito da eficácia desta lei e de suas medidas protetivas de urgência, recentemente, foi publicada a lei 13.641, de 3 de abril de 2018, incluindo o artigo 24-A, tipificando o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, nos seguintes termos:
"Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:
 Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.
Sem dúvida é um grande passo em relação a segurança da vítima, de modo que vindo o agressor a descumprir medida protetiva de urgência a ele imposta, recairá nas penas do novo artigo 24-A da Lei 11.340/2006
Mas afinal, o que isso significa?
Antes de tal alteração, vindo o agressor a descumprir tais medidas, a vítima deveria necessariamente comunicar ao juiz o descumprimento, onde então haveria a decretação da prisão pelo descumprimento da medida protetiva. 
Com a alteração, vindo a ocorrer tal descumprimento, o agressor poderá ser preso em flagrante pela polícia, pelo crime de descumprimento de medida protetiva. Um meio mais célere e eficaz  de proteção da vítima, em comparação ao anterior. Assim, o agente será processado por mais um crime de violência contra a mulher, além daquele que originou a medida protetiva.  
Além disso, anteriormente poderia ocorrer o pagamento de fiança na delegacia, mediante arbitramento de autoridade policial.  Agora, porém, a fiança apenas poderá ser arbitrada por um juiz, após análise dos riscos em que a liberdade do agressor apresentará para a vítima.
(Imagem da internet)

quinta-feira, 21 de junho de 2018

Abandono afetivo indenizável



Como sabemos, é com os genitores que os infantes desenvolvem sua primeira forma de contato neste mundo. Recaindo sobre eles o dever de cuidar, alimentar, mantê-los seguros e saudáveis, prestar apoio material e inseri-los na sociedade. De modo que a nossa Constituição Federal, em seu artigo 277, aduz como dever da família colocar a salvo a criança, o adolescente e o jovem de toda a forma de negligência.

Porém, como lidar com a indiferença afetiva de um dos genitores para com sua prole?

O abandono afetivo, também denominado abandono paterno-filial ou teoria do desamor é passível de reparação por danos aos direitos de personalidade da criança, de acordo com o artigo 229 da Constituição Federal, artigo 1.634 do Código Civil e artigos 20 a 23 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Segundo o entendimento da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, o abandono afetivo decorrente da omissão do pai ou da mãe no dever de cuidar dos filhos constitui elemento suficiente para caracterizar dano moral. 

Cabe lembrar que não estamos aqui tratando apenas da falta de registro do nome dos genitores em documentos de identificação. Sim, isso é um direito da criança. Estamos falando de algo que vai muito além, que é o direito desfrutar do carinho, proteção e segurança por meio do convívio parental.

Num primeiro momento podemos pensar: “É impossível obrigar alguém a amar”, “É inviável reparar com valores monetários uma dor e um sentimento que não se pode abater economicamente”, ou até mesmo “Quanto pode custar a ausência de um pai ou de uma mãe?”

Mas não é dessa mesma forma que ocorre quando se tem a morte de um dos genitores, de modo que em prol da ausência que o mesmo fará para os filhos e esposa, em muitos casos à reparação por dano moral?

No assunto em questão “ abandono afetivo”, tratamos de uma reparação cível que tem por objetivo reparar o descumprimento do dever de cuidado, inerente à relação pai-filho. Muito embora os genitores efetuem regularmente o pagamento de pensão alimentícia, este fato não exclui os deveres parentais e não garante isenção da condenação do abandono afetivo dos filhos.  Sabemos que talvez, os traumas sofridos não sejam nunca superados ou minimizados, porém a indenização, sem sombra de dúvidas, trará o sentimento de justiça!

(Imagem retirada da internet)

quinta-feira, 14 de junho de 2018

A temida Prova da Ordem


Resolvi contar um pouco da minha experiência com a tão temida prova da Ordem dos Advogados do Brasil. 

Como minha primeira fase seria no mês de maio de 2017 e ainda estava no 9° período da faculdade, comecei a estudar no mês de janeiro, seguindo uma rotina diária de estudo até o dia da prova. 

Optei por estudar com afinco Constitucional, Administrativo, Direitos Humanos, Direito Civil, e Ética. O conteúdo é muito extenso e realmente não dá pra estudar tudo, nem mesmo fazer um estudo mais aprofundado das matérias. 

Claro que o estudo do conteúdo ajudou muito, mas em nenhuma das questões da minha prova pude dizer: “Essa é a resposta! Eu li isso”. O que adquiri foi a base para conseguir responder as questões por eliminação.

Nesse período de preparação, resolvi 1.384 questões de concursos e provas antigas da OAB. ( Não entraram na soma as questões respondidas em apostilas, somente as pelo site, o qual assinei por alguns meses).

Se tem algo que posso aconselhar pra primeira fase é isso:  Refazer provas antigas, responder todas as questões possíveis. Elas te deixarão alerta para as possíveis “pegadinhas”.

Os simulados que realizei durante esse período não me davam a confiança que precisava. Em alguns alcançava a nota, em outros não e isso acabava comigo.

E sim, fui estudando o código de ética dentro do carro a caminho da prova, dando uma olhadinha no material até no último minuto. Bem diferente do que costumamos ouvir dos mestres, que nos aconselham a " se desligar" pelo menos um dia antes da prova. 

Eu sabia que aquele tempinho dentro do carro não me agregaria conhecimento algum, mas tinha certeza de que se não fosse bem, me martirizaria por não ter estudado até o último minuto.

Quando terminei minha prova,  não tinha certeza de quase nada. Tinha sentido muita dificuldade, mesmo tendo estudado tanto. 

Quem já fez sabe, quando sai de lá, você mal consegue se lembrar das questões. É um nível de cansaço tão alto que só se quer sumir dali. E quando pensa que vai relaxar... Te avisam que saiu o gabarito. E lá vamos nós outra vez para mais uma maratona de sofrimento. Cada questão errada é uma facada no coração, que vai se tornando mais branda quando a contagem dos acertos vai passando da casa dos "30". 

Passa dos 30, chega nos 40... Já pode correr pro abraço, mas ainda tem questões pra corrigir: "Meu Deus!! Que benção." Contabilizei 48 pontos no Exame XXII e obtive a aprovação na primeira fase da OAB. 

A segunda fase foi beem pior pra mim. Todo mundo diz que é mais fácil e eu dizia "Faria a primeira fase de novo, mas não faria a segunda". 

Nessa fase optei por Direito Civil, justamente pela  experiência que tive nos 2 anos de estágio na Defensoria Pública e por ser um conteúdo "agradável" de se estudar ( Pelo menos eu achava)

Nessa fase não tem jeito, é uma mão na caneta, a outra no código e o olhos no calendário. Pouquíssimo tempo para estudar tantas peças.

Todos apostavam que no meu exame, a peça seria uma contestação e eu a estudei loucamente, acreditando nisso também. 

Recebi minha prova, comecei a ler e vi que não era a contestação. "Meu Deus, e agora?". Era um agravo de instrumento! Lascou... No tempo de estudo só tinha feito esse recurso apenas uma vez. 

É nessa hora que o filho chora e mãe não vê. Então a gente começa rezar pra todos os santos e anjos e os caminhos vão se abrindo, as ideias se ajeitando e quando vê já foi. A peça tá pronta! 

Você até pensa em respirar mas tem 4 questões te esperando, melhor não arriscar. 

Passa o olho em todas e o desespero toma conta. 
O Código cai no chão, perde os clips que marcavam as páginas, não consegue encontrar posição confortável na cadeira, a sala tá gelada de mais, não sabe se vai dar tempo... E quando vê deu! 

Saí da prova como entrei: Chorando! Jurava que não havia passado. O segurança do prédio onde realizei a prova achou que tivesse sido assaltada. Mas era só uma das crises de ansiedade, pânico, dor no peito, falta de ar. Coisinhas que tendem a surgir com a OAB.

Passada a longa espera pelo resultado, havia chegado o grande dia.

Sai a lista dos aprovados, faz um Ctrl F, digita seu nome e está lá. Primeiro se pergunta se pode confiar no resultado, se há possibilidade de existir outra "Bruna Bausen". Depois solta foguete, paga as promessas, queima a caixa de calmante e chora muuuuito!!

Se tenho um conselho para dar é que REFAÇAM questões antigas. É fundamental! 

Não adianta procurar na internet uma fórmula mirabolante, o negócio é se desligar das redes sociais, das saidinhas com amigos e estudar. 

Aos que estão se preparando para os próximos exames, peço que não desistam, nem se deixem desanimar. O período pré aprovação é doloroso, mas a vitória é certa. Podem acreditar!


Início de Conversa

 Este blog foi criado com intuito de promover a troca de conhecimentos jurídicos nas mais diversas áreas. Destinado em especial, aos advogados  de início de carreira, assim como eu, que estão entrando no mercado de trabalho e encarando os grandes desafios dessa nova e apaixonante jornada. 
Um abraço e até breve.

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