terça-feira, 8 de janeiro de 2019

Isenção de IPTU para aposentados, pensionistas e portadores de necessidades especiais


Contribuintes que se enquadram na lei de isenção do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) podem solicitar o benefício.


Como se trata de um imposto municipal, será o próprio município que irá estabelecer o valor a ser pago, bem como isenções totais ou parciais, parcelamento e todos os aspectos inerentes ao tributo, que serão definidos através de lei municipal.
Aqui em Santa Maria de Jetibá, segundo a Lei nº 1876/2016 que instituiu o novo código tributário do Município, há um rol de isenções. Porém, no artigo de hoje trataremos apenas da isenção prevista no inciso VII, do artigo 188. Vejamos:
Art. 188. São isentos do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana os imóveis: 
VII. o imóvel (escriturado e averbado) residencial único do aposentado ou pensionista e de portadores de necessidades especiais que tenha renda familiar comprovável de até 02 (dois) salários mínimos mensais, utilizado como residência própria enquanto posto. ele ocupada, desde que o mesmo não tenha nenhum outro imóvel em seu nome, não o alugue ou ceda no todo ou em parte, inclusive para temporada, casos em que cessará a isenção. 
As isenções serão requeridas conforme modelo constante no anexo da referida lei, antes do vencimento da primeira parcela do imposto.
Procure um profissional  e se informe sobre os prazos para solicitação do benefício, bem como se o seu perfil se encaixa no quadro de isenções do município a qual tenha moradia.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Divisão de bens inclui casa construída no terreno do sogro

Nos casos de dissolução de união estável, a partilha de bens do casal pode incluir construção em terreno de terceiros. Caso não seja ...