quarta-feira, 2 de janeiro de 2019

Cônjuge traído pode receber indenização por danos morais?






A indenização por danos morais no divórcio em virtude de traição ainda é motivo de discussão tanto para os juristas quanto para os tribunais. Porém, mediante provas, que são fundamentais para o entendimento e o convencimento do juiz, é possível, sim, obter a reparação.

Embora haja correntes e posicionamentos contrários, alguns tribunais já passaram a reconhecer a existência de danos morais quando há comprometimento da imagem do cônjuge traído.  

Da mesma forma, são levadas em consideração pelos julgadores situações específicas dos casais, tais como o fato de residirem em cidades pequenas ou conviverem em meio a grupos tradicionais, como religiosos, por exemplo, o que traz profundo constrangimento às pessoas.

A traição não precisa ser pública para que a ação de danos morais seja movida. Porém, para aumentar as chances de uma sentença favorável, a pessoa traída precisa comprovar que o ocorrido gerou sofrimentos e abalos emocionais que a atrapalharam na vida cotidiana, no trabalho ou em relações interpessoais. É comum que o choque da traição possa gerar depressão, síndrome do pânico, ansiedade e outros males.

Para comprovar a traição é necessário apresentar qualquer coisa que comprove sofrimento, abalo físico e moral, como por exemplo fotos, declarações, conversas, testemunhas, boletos de cartão de crédito etc. Para comprovar o dano emocional da vítima, esta poderá apresentar laudos médicos ou psicológicos. Testemunhas costumam ajudar muito em qualquer processo, mas não são obrigatórias.

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