A indenização por danos morais no divórcio em virtude de traição ainda é
motivo de discussão tanto para os juristas quanto para os tribunais. Porém,
mediante provas, que são fundamentais para o entendimento e o convencimento do
juiz, é possível, sim, obter a reparação.
Embora haja correntes e posicionamentos contrários, alguns tribunais já
passaram a reconhecer a existência de danos morais quando há comprometimento da
imagem do cônjuge traído.
Da mesma forma, são levadas em consideração pelos julgadores situações
específicas dos casais, tais como o fato de residirem em cidades pequenas ou
conviverem em meio a grupos tradicionais, como religiosos, por exemplo, o que
traz profundo constrangimento às pessoas.
A traição não precisa ser pública para que a ação de danos morais seja
movida. Porém, para aumentar as chances de uma sentença favorável, a pessoa
traída precisa comprovar que o ocorrido gerou sofrimentos e abalos emocionais
que a atrapalharam na vida cotidiana, no trabalho ou em relações interpessoais.
É comum que o choque da traição possa gerar depressão, síndrome do pânico,
ansiedade e outros males.
Para comprovar a traição é necessário apresentar qualquer coisa que
comprove sofrimento, abalo físico e moral, como por exemplo fotos, declarações,
conversas, testemunhas, boletos de cartão de crédito etc. Para comprovar o dano
emocional da vítima, esta poderá apresentar laudos médicos ou psicológicos.
Testemunhas costumam ajudar muito em qualquer processo, mas não são
obrigatórias.

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