terça-feira, 8 de janeiro de 2019

Isenção de IPTU para aposentados, pensionistas e portadores de necessidades especiais


Contribuintes que se enquadram na lei de isenção do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) podem solicitar o benefício.


Como se trata de um imposto municipal, será o próprio município que irá estabelecer o valor a ser pago, bem como isenções totais ou parciais, parcelamento e todos os aspectos inerentes ao tributo, que serão definidos através de lei municipal.
Aqui em Santa Maria de Jetibá, segundo a Lei nº 1876/2016 que instituiu o novo código tributário do Município, há um rol de isenções. Porém, no artigo de hoje trataremos apenas da isenção prevista no inciso VII, do artigo 188. Vejamos:
Art. 188. São isentos do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana os imóveis: 
VII. o imóvel (escriturado e averbado) residencial único do aposentado ou pensionista e de portadores de necessidades especiais que tenha renda familiar comprovável de até 02 (dois) salários mínimos mensais, utilizado como residência própria enquanto posto. ele ocupada, desde que o mesmo não tenha nenhum outro imóvel em seu nome, não o alugue ou ceda no todo ou em parte, inclusive para temporada, casos em que cessará a isenção. 
As isenções serão requeridas conforme modelo constante no anexo da referida lei, antes do vencimento da primeira parcela do imposto.
Procure um profissional  e se informe sobre os prazos para solicitação do benefício, bem como se o seu perfil se encaixa no quadro de isenções do município a qual tenha moradia.

quarta-feira, 2 de janeiro de 2019

Cônjuge traído pode receber indenização por danos morais?






A indenização por danos morais no divórcio em virtude de traição ainda é motivo de discussão tanto para os juristas quanto para os tribunais. Porém, mediante provas, que são fundamentais para o entendimento e o convencimento do juiz, é possível, sim, obter a reparação.

Embora haja correntes e posicionamentos contrários, alguns tribunais já passaram a reconhecer a existência de danos morais quando há comprometimento da imagem do cônjuge traído.  

Da mesma forma, são levadas em consideração pelos julgadores situações específicas dos casais, tais como o fato de residirem em cidades pequenas ou conviverem em meio a grupos tradicionais, como religiosos, por exemplo, o que traz profundo constrangimento às pessoas.

A traição não precisa ser pública para que a ação de danos morais seja movida. Porém, para aumentar as chances de uma sentença favorável, a pessoa traída precisa comprovar que o ocorrido gerou sofrimentos e abalos emocionais que a atrapalharam na vida cotidiana, no trabalho ou em relações interpessoais. É comum que o choque da traição possa gerar depressão, síndrome do pânico, ansiedade e outros males.

Para comprovar a traição é necessário apresentar qualquer coisa que comprove sofrimento, abalo físico e moral, como por exemplo fotos, declarações, conversas, testemunhas, boletos de cartão de crédito etc. Para comprovar o dano emocional da vítima, esta poderá apresentar laudos médicos ou psicológicos. Testemunhas costumam ajudar muito em qualquer processo, mas não são obrigatórias.

Divisão de bens inclui casa construída no terreno do sogro

Nos casos de dissolução de união estável, a partilha de bens do casal pode incluir construção em terreno de terceiros. Caso não seja ...