Segundo o artigo 208 do CTB, avançar o sinal vermelho do
semáforo é infração gravíssima (7 pontos na CNH) com penalidade de multa.
Caso o motorista avance o sinal nos horários em que a via
não é segura, ainda que de madrugada, ele pode ser multado. Todavia, considerando
o ambiente e a situação, já existem inúmeros julgados anulando multas de
trânsito como essas.
Em virtude da sombra de violência em que paira sobre nosso
país, recursos administrativos estão sendo julgados favoravelmente, afinal de
contas a preservação da vida do condutor se sobrepõe ao perigo de ficar parado
em área de risco.
Sendo madrugada, o fluxo de veículos é reduzido e ao tomar
cuidado ao avançar o sinal, o entendimento que têm surgido é que o motorista
não está colocando a sua vida nem a dos outros em risco, pelo contrário: ele
está se protegendo.
Logo, a lei não pode exigir que você coloque sua segurança
em risco, e o direito a vida e a segurança devem ser considerado no contexto.
Através desta argumentação, é possível cancelar a infração de trânsito e
impedir os pontos na carteira junto do pagamento de multa.
Fui
multado, como recorrer?
Neste
tipo de situação, há possibilidade de que a punição seja revertida caso você
recorra da maneira correta. A sua defesa ou recurso deve ser realizada de forma
eficiente e incluir provas a sustentar o alegado.

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