quinta-feira, 8 de novembro de 2018

É possível anular multa por avançar o sinal vermelho de madrugada





Segundo o artigo 208 do CTB, avançar o sinal vermelho do semáforo é infração gravíssima (7 pontos na CNH) com penalidade de multa.
Caso o motorista avance o sinal nos horários em que a via não é segura, ainda que de madrugada, ele pode ser multado. Todavia, considerando o ambiente e a situação, já existem inúmeros julgados anulando multas de trânsito como essas.
Em virtude da sombra de violência em que paira sobre nosso país, recursos administrativos estão sendo julgados favoravelmente, afinal de contas a preservação da vida do condutor se sobrepõe ao perigo de ficar parado em área de risco.
Sendo madrugada, o fluxo de veículos é reduzido e ao tomar cuidado ao avançar o sinal, o entendimento que têm surgido é que o motorista não está colocando a sua vida nem a dos outros em risco, pelo contrário: ele está se protegendo.
Logo, a lei não pode exigir que você coloque sua segurança em risco, e o direito a vida e a segurança devem ser considerado no contexto. Através desta argumentação, é possível cancelar a infração de trânsito e impedir os pontos na carteira junto do pagamento de multa.
Fui multado, como recorrer?
Neste tipo de situação, há possibilidade de que a punição seja revertida caso você recorra da maneira correta. A sua defesa ou recurso deve ser realizada de forma eficiente e incluir provas a sustentar o alegado.


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