segunda-feira, 5 de novembro de 2018

Direitos dos trabalhadores com câncer de próstata



No Brasil, o câncer de próstata é o segundo mais comum entre os homens. Durante o tratamento, o trabalhador celetista poderá fazer o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), como previsto na Lei 8.036/90 (Artigo 20). O PIS/Pasep também poderá ser sacado (Resolução 01/96 do Conselho Diretor do Fundo de Participação do PIS/Pasep) no valor de do saldo da conta, respectivamente, em agências da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
O trabalhador também tem direito ao auxílio-doença, quando o médico indicar o afastamento do trabalho, e, em episódios mais avançados, pode requerer a aposentadoria por invalidez. Nos casos em que o trabalhador necessite de cuidados permanentes de outra pessoa, além da aposentadoria por invalidez ele também tem o direito a um acréscimo de 25% no valor do benefício, conhecido por Auxílio Acompanhante, conforme previsto na Lei nº 8.213/91. O valor adicional é pago pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) de forma vitalícia.
Para ter acesso a esses tipos de benefícios é necessário estar na condição de segurado da Previdência Social e passar pela perícia médica do INSS, para comprovação da incapacidade de trabalho. Nesta cartilha é possível ter acesso aos demais benefícios concedidos, como os referentes ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/home

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