sexta-feira, 23 de novembro de 2018

Direitos do Fornecedor na Black Friday




Pouco se fala sobre os direitos dos fornecedores. Por isso, é importante que consumidor tenha ciência que, embora o período seja de promoções, a lei consumerista permanece a mesma. O direito de arrependimento (aquele previsto no Art. 39 do CDC, que prevê a possibilidade de desistência da compra no prazo de sete dias) serve apenas para as compras realizadas fora do estabelecimento comercial, a exemplo daquelas feitas pela internet.
As lojas físicas não possuem nenhuma obrigação legal de efetuar a troca de produtos que não apresentem vícios ou defeitos. Ou seja, as compras realizadas em lojas físicas não estarão acobertadas pelo direito de arrependimento, pois se presume que o consumidor, tendo tido o contato direito com o produto, refletiu antes de efetivar compra.
Igualmente, o consumidor precisa ter ciência que, na eventualidade de o produto adquirido apresentar vícios ou defeitos, o fornecedor tem o direito legal de sanar o vício ou o defeito no prazo de 30 dias contados da reclamação, independentemente de a compra ter sido realizada em loja física ou não. Esse direito do fornecedor está expressamente previsto no § 1º do Art. 18 da Lei Consumerista. É somente depois deste prazo que o consumidor pode escolher entre a substituição do produto, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço.
É importante que os brasileiros reflitam e façam compras conscientes durante a Black Friday. Consumidor consciente é aquele que conhece seus direitos, mas também seus deveres e os direitos dos fornecedores, agindo com boa-fé e responsabilidade e, através das suas compras, estimulando e prestigiando o comércio e as indústrias que são responsáveis com a sociedade.

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