segunda-feira, 26 de novembro de 2018

Aposentadoria Especial, quem tem direito?


QUEM TEM DIREITO?
O benefício é concedido mediante a comprovação de que o trabalhador exerceu a atividade com exposição a algum agente nocivo definido pela legislação em vigor à época do trabalho realizado.
Qual é a carência exigida?
A carência para a concessão da aposentadoria especial é em regra de 180 contribuições mensais, ou seja, 15 anos. Digo em regra, porque para o segurado inscrito até 24/07/1991, a carência deve obedecer à tabela prevista no art. 142 da Lei nº 8.213/91, a qual leva-se em consideração o ano em que o segurado implementou ou implementará as condições necessárias para a obtenção do benefício.
Qual o tempo de Contribuição em atividade especial?
O trabalhador precisa também exercer sua atividade com exposição à agentes nocivos por um determinado período de tempo. O tempo de contribuição necessário pode ser de 15 anos, 20 anos ou 25 anos a depender do agente nocivo a que o trabalhador foi exposto.
Alguns exemplos de profissões que podem gerar aposentadoria especial:
Enfermeiro, bombeiro, Dentista, Médico, Veterinário, Motorista de ônibus, Cobrador, Motorista de caminhão, Operador de Maquinas, Eletricista, Vigilante, Frentista, Metalúrgico, Soldador, Pintor, etc.
O segurado que exercer mais de uma atividade especial durante seu período contributivo, mas sem completar o período mínimo (15, 20 ou 25 anos), poderá converter o período total de cada atividade e, ao final, somar todos os períodos para concessão do benefício. Para efeito de enquadramento, será utilizado sempre a atividade preponderante.

Artigo de Elaine Colette 

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