Para isso, resta imprescindível a análise de diversos documentos, tanto dos vendedores quanto do imóvel, para garantir que trata-se de uma compra segura, de um bem livre e desembaraçado.
DOCUMENTOS DO VENDEDOR E DE SEU CÔNJUGE:
RG E CPF;
Certidão de nascimento ou casamento;
Certidão negativa do INSS e do FGTS, se for pessoa jurídica
Certidão dos distribuidores cíveis;
Certidão do distribuidor federal;
Certidão de protesto;
Certidão negativa da justiça do trabalho;
DOCUMENTOS DO IMÓVEL:
Certidão vintenária;
Certidão negativa de ônus e alienação;
Certidão negativa de débitos fiscais, junto à prefeitura municipal, ou junto ao Incra, se for imóvel rural;
Certidão previdenciária;
Comprovante de pagamento de taxas de água, esgoto, luz e, se for o caso, de condomínio;
Pesquisar perante os entes públicos se o imóvel é objeto de desapropriação.
Vale lembrar que uma vistoria no futuro imóvel é de suma importância para revelar possíveis defeitos não apontados pelo vendedor. Seguem algumas dicas:
Abra todas as torneiras, caso a água esteja enferrujada há possibilidade do encanamento e tubulação serem antigos e necessitarem de troca.
Pintura fresca na parede pode ser sinal de ocultação de bolor, infiltração e vazamento.
Observe os pisos e azulejos, se há presença de folhas, ondulações e estufamento.
Verifique no telhado se existem telhas soltas ou quebradas, até mesmo a presença de cupins no ambiente.
QUANTO AOS IMÓVEIS VENDIDOS NA PLANTA:
Procure negociar com incorporadora ou construtora de boas referências no mercado.Verifique certidões judiciais para saber o tipo de ação em que ela eventualmente figure como ré.
Vá ao Cartório de Registro de Imóveis a fim de averiguar a existência de registro da incorporação, além de que, ter certeza de que o vendedor é o legitimo proprietário do terreno;
Exija cópia do memorial descritivo da incorporação e do empreendimento;
Faça o Registro do Contrato de Promessa de Compra e Venda;
DESPESAS:
Geralmente cabe ao comprador o pagamento da sua escritura e seu registro. Ao vendedor cabe pagar a comissão do corretor e as despesas com certidões.
Geralmente cabe ao comprador o pagamento da sua escritura e seu registro. Ao vendedor cabe pagar a comissão do corretor e as despesas com certidões.
CUIDADOS BÁSICOS:
Preste atenção na proposta e no contrato de compra e venda. Se tiver dúvidas, antes de assinar, consulte um advogado ou um órgão de defesa do consumidor.
Preste atenção na proposta e no contrato de compra e venda. Se tiver dúvidas, antes de assinar, consulte um advogado ou um órgão de defesa do consumidor.
Verifique se a proposta contém cláusula que permita o cancelamento - direito de arrependimento do negócio. Se quem desiste é o comprador, este perde o sinal. Se for o vendedor, este deverá restituir o valor do sinal em dobro.
Risque os espaços em branco e rubrique todas as folhas do contrato;
Exija cópia do contrato;
Registre o contrato no Cartório de Registro de Imóveis competente.

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