terça-feira, 16 de outubro de 2018

Precauções antes da compra de um imóvel





Sabemos que para muitas pessoas a compra de um imóvel representa o fruto das economias de uma vida inteira. Por esse motivo, é necessário que sejam tomadas algumas precauções antes mesmo da assinatura do contrato de compra e venda, a fim de evitar problemas futuros com essa aquisição.

Para isso, resta imprescindível a análise de diversos documentos, tanto dos vendedores quanto do  imóvel, para garantir que trata-se de uma compra segura, de um bem livre e desembaraçado. 

DOCUMENTOS DO VENDEDOR E DE SEU CÔNJUGE: 
RG E CPF;
Certidão de nascimento ou casamento;
Certidão negativa do INSS e do FGTS, se for pessoa jurídica
Certidão dos distribuidores cíveis;  
Certidão do distribuidor federal;  
Certidão de protesto;
Certidão negativa da justiça do trabalho;
  
DOCUMENTOS DO IMÓVEL: 
Certidão vintenária;  
Certidão negativa de ônus e alienação;  
Certidão negativa de débitos fiscais, junto à prefeitura municipal, ou junto ao Incra, se for imóvel rural;  
Certidão previdenciária;  
Comprovante de pagamento de taxas de água, esgoto, luz e, se for o caso, de condomínio;
Pesquisar perante os entes públicos se o imóvel é objeto de desapropriação.

Vale lembrar que uma vistoria no futuro imóvel é de suma importância para revelar possíveis defeitos não apontados pelo vendedor. Seguem algumas dicas: 

Abra todas as torneiras, caso a água esteja enferrujada há possibilidade do encanamento e tubulação serem antigos e necessitarem de troca.
Pintura fresca na parede pode ser sinal de ocultação de bolor, infiltração e vazamento.
Observe os pisos e azulejos, se há presença de folhas, ondulações e estufamento.
Verifique no telhado se existem telhas soltas ou quebradas, até mesmo a presença de cupins no ambiente.

QUANTO AOS IMÓVEIS VENDIDOS NA PLANTA:
Procure negociar com incorporadora ou construtora de boas referências no mercado.Verifique certidões judiciais para saber o tipo de ação em que ela eventualmente figure como ré.
Vá ao Cartório de Registro de Imóveis a fim de averiguar a existência de registro da incorporação, além de que, ter certeza de que o vendedor é o legitimo proprietário do terreno;
Exija cópia do memorial descritivo da incorporação e do empreendimento;
Faça o Registro do Contrato de Promessa de Compra e Venda;

DESPESAS:
Geralmente cabe ao comprador o pagamento da sua escritura e seu registro.  Ao vendedor cabe pagar a comissão do corretor e as despesas com certidões. 

CUIDADOS BÁSICOS:
Preste atenção na proposta e no contrato de compra e venda. Se tiver dúvidas, antes de assinar, consulte um advogado ou um órgão de defesa do consumidor.  
Verifique se a proposta contém cláusula que permita o cancelamento - direito de arrependimento do negócio.  Se quem desiste é o comprador, este perde o sinal.  Se for o vendedor, este deverá restituir o valor do sinal em dobro.  
Risque os espaços em branco e rubrique todas as folhas do contrato;  
Exija cópia do contrato;  
Registre o contrato no Cartório de Registro de Imóveis competente.  

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