segunda-feira, 29 de outubro de 2018

Prejuízos pela falta de energia elétrica





Em decorrência das fortes chuvas que ocorrem nesses meses do ano, tendem a ocorrer estragos na rede de abastecimento e o fornecimento de energia chega a ser cortado por horas e até mesmo por dias.

Para tentar amenizar os prejuízos causados pela falta de luz, o consumidor que se sentir lesado pode pedir indenização, ressarcimento das perdas e reparo de produtos danificados.

Quanto aos prejuízos pela demora no restabelecimento de energia:

O fornecimento de energia elétrica é considerado como um dos serviços essenciais e o código do consumidor obriga que o fornecimento de luz seja contínuo.

Em caso de demora no restabelecimento da energia, extrapolando assim os prazos previstos pela ANEEL, mesmo que ocasionados por fortes chuvas e temporais, a concessionária deve ressarcir os prejuízos sofridos pelos consumidores pela falha e demora na prestação de serviço.

Ainda que a concessionária alegue não ter responsabilidade sobre a interrupção de luz, ela ainda sim deve recompensar o consumidor, pois, as empresas de energia são as responsáveis diretas pelo abastecimento de energia, independente do caos gerado e dos responsáveis pela falta de luz.

Nesse sentido tem sido o entendimento dos tribunais:

APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM RAZÃO DE TEMPORAL. DEMORA NA RELIGAÇÃO ACIMA DOS PRAZOS ESTABELECIDOS PELA ANEEL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INTERRUPÇÃO QUE ULTRAPASSOU O CRITÉRIO OBJETIVO FIXADO PELA CÂMARA À DISPENSAR A PROVA DO DANO. SENTENÇA REFORMADA. - Responsabilidade objetiva. Art. 37, § 6º, da CF/88. Inteligência dos artigos 14, § 1º e 22, ambos do CDC - Caso concreto. Interrupção de energia de aproximadamente 64 horas, que iniciou no dia 11/12/2012, em imóvel localizado no bairro Lomba do Pinheiro, zona leste da Cidade de Porto Alegre, em razão de forte temporal (unidade consumidora com número de medidor 06053806) - Falha na prestação do serviço. No caso dos autos, é forçoso concluir que não se aplicam as excludentes de responsabilidade da força maior ou do caso fortuito porquanto a falha do serviço está, justamente, na demora em restabelecê-lo, e não na suspensão por si mesma, decorrente de chuvas torrenciais e ventos fortes. A solução do impasse deu-se após extrapolado o prazo previsto em Resolução da ANEEL, pelo que evidenciada a falha do serviço prestado pela concessionária - Dano moral configurado. A interrupção que ultrapassou o prazo regular de restabelecimento do... serviço, pelo critério objetivo estabelecido por esta Câmara, é considerada em demasia, configurando dano in re ipsa, que dispensa comprovação. Necessidade de tratamento isonômico a casos idênticos - Valor Indenizatório. Quantum fixado em R$ 5.000,00, em favor da unidade consumidora, observados os postulados da razoabilidade e proporcionalidade, bem como os parâmetros da Câmara em situações análogas. APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70076372119, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Richinitti, Julgado em 28/02/2018). (TJ-RS - AC: 70076372119 RS, Relator: Carlos Eduardo Richinitti, Data de Julgamento: 28/02/2018, Nona Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 02/03/2018)

Pedidos de indenização para os prejuízos decorrentes da interrupção à atividade comercial, perda de mercadores ou outros prejuízos decorrentes da falta de luz, são resolvidos com ações na Justiça, especialmente nos Juizados Especiais Cíveis. Nesta situação, estão aqueles que sofreram deterioração de produtos que necessitavam de refrigeração, morte de animais, estabelecimentos comerciais que não puderam exercer suas atividades por falta da energia elétrica, etc.

Quanto aos aparelhos eletroeletrônicos danificados:

O consumidor que for prejudicado pela queima de algum aparelho em decorrência de raios ou quedas de energia elétrica, pode solicitar a reparação de seus prejuízos, esse direito é assegurado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Embora a concessionário possa alegar que seja caso fortuito,  a descarga elétrica (raio) é absolutamente previsível e até mesmo corriqueira, construindo em desfavor da concessionária o ônus de dotar seus equipamentos de mecanismos eficientes de proteção contra danos disso decorrentes, devido à imposição legal de prestação de serviço seguro, nos termos do art. 22 do CDC

Quem tiver problemas com a queima de aparelhos eletrônicos pode recorrer à própria concessionária de energia elétrica. O pedido de indenização nesses casos é regulamentado pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica). 

Em caso de queima de aparelhos elétricos, o consumidor deve apresentar uma reclamação diretamente à concessionária. Ele preencherá um formulário padrão, relatando o que aconteceu.  

A partir da data do pedido de ressarcimento, a empresa terá prazo de até 10 dias corridos para inspecionar e vistoriar o equipamento danificado. Para os equipamentos que acondicionam alimentos perecíveis, como geladeiras, a vistoria deverá ser realizada em um dia útil a partir do pedido.

A partir da data da vistoria, a empresa terá prazo máximo de 15 dias corridos para informar ao consumidor, por escrito, sobre o deferimento ou não do seu pedido.

No caso de deferimento, a distribuidora pode efetuar o ressarcimento em moeda corrente, providenciar o conserto ou a substituição do equipamento danificado em até 20 dias corridos.

Se a decisão for de não pagar a indenização, o consumidor poderá apelar para a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos (Agergs). Se a decisão da Agergs também não for a esperada pelo cliente, ele poderá apelar diretamente para a Aneel.

Quanto ao ressarcimento automático na conta, em virtude da falta de luz:

Em tese, o ressarcimento pelas horas que o consumidor ficou sem luz não precisa ser solicitado. O valor correspondente deve ser automaticamente abatido no máximo nas duas contas seguintes.

Quanto as provas necessárias:
Fotografe todos os prejuízos;
Guarde todos os protocolos de atendimento realizados com a Concessionárias;
Peça para que seus vizinhos vejam seus prejuízos;
Se necessário, registre Boletim de Ocorrência relatando prejuízos.


terça-feira, 16 de outubro de 2018

Precauções antes da compra de um imóvel





Sabemos que para muitas pessoas a compra de um imóvel representa o fruto das economias de uma vida inteira. Por esse motivo, é necessário que sejam tomadas algumas precauções antes mesmo da assinatura do contrato de compra e venda, a fim de evitar problemas futuros com essa aquisição.

Para isso, resta imprescindível a análise de diversos documentos, tanto dos vendedores quanto do  imóvel, para garantir que trata-se de uma compra segura, de um bem livre e desembaraçado. 

DOCUMENTOS DO VENDEDOR E DE SEU CÔNJUGE: 
RG E CPF;
Certidão de nascimento ou casamento;
Certidão negativa do INSS e do FGTS, se for pessoa jurídica
Certidão dos distribuidores cíveis;  
Certidão do distribuidor federal;  
Certidão de protesto;
Certidão negativa da justiça do trabalho;
  
DOCUMENTOS DO IMÓVEL: 
Certidão vintenária;  
Certidão negativa de ônus e alienação;  
Certidão negativa de débitos fiscais, junto à prefeitura municipal, ou junto ao Incra, se for imóvel rural;  
Certidão previdenciária;  
Comprovante de pagamento de taxas de água, esgoto, luz e, se for o caso, de condomínio;
Pesquisar perante os entes públicos se o imóvel é objeto de desapropriação.

Vale lembrar que uma vistoria no futuro imóvel é de suma importância para revelar possíveis defeitos não apontados pelo vendedor. Seguem algumas dicas: 

Abra todas as torneiras, caso a água esteja enferrujada há possibilidade do encanamento e tubulação serem antigos e necessitarem de troca.
Pintura fresca na parede pode ser sinal de ocultação de bolor, infiltração e vazamento.
Observe os pisos e azulejos, se há presença de folhas, ondulações e estufamento.
Verifique no telhado se existem telhas soltas ou quebradas, até mesmo a presença de cupins no ambiente.

QUANTO AOS IMÓVEIS VENDIDOS NA PLANTA:
Procure negociar com incorporadora ou construtora de boas referências no mercado.Verifique certidões judiciais para saber o tipo de ação em que ela eventualmente figure como ré.
Vá ao Cartório de Registro de Imóveis a fim de averiguar a existência de registro da incorporação, além de que, ter certeza de que o vendedor é o legitimo proprietário do terreno;
Exija cópia do memorial descritivo da incorporação e do empreendimento;
Faça o Registro do Contrato de Promessa de Compra e Venda;

DESPESAS:
Geralmente cabe ao comprador o pagamento da sua escritura e seu registro.  Ao vendedor cabe pagar a comissão do corretor e as despesas com certidões. 

CUIDADOS BÁSICOS:
Preste atenção na proposta e no contrato de compra e venda. Se tiver dúvidas, antes de assinar, consulte um advogado ou um órgão de defesa do consumidor.  
Verifique se a proposta contém cláusula que permita o cancelamento - direito de arrependimento do negócio.  Se quem desiste é o comprador, este perde o sinal.  Se for o vendedor, este deverá restituir o valor do sinal em dobro.  
Risque os espaços em branco e rubrique todas as folhas do contrato;  
Exija cópia do contrato;  
Registre o contrato no Cartório de Registro de Imóveis competente.  

Divisão de bens inclui casa construída no terreno do sogro

Nos casos de dissolução de união estável, a partilha de bens do casal pode incluir construção em terreno de terceiros. Caso não seja ...