Teve seu aparelho queimado? Esse prejuízo não é seu!
Ao ter um equipamento danificado, o consumidor deve procurar a concessionária de energia elétrica pelos canais de comunicação (telefone, postos de atendimento ou site da empresa). Conforme a entidade de defesa do consumidor, após feito o contato, a empresa tem 10 dias corridos para realizar a inspeção. Mas se o aparelho danificado for utilizado para conservar alimentos perecíveis ou medicamentos, o prazo cai para um dia útil. Após a vistoria, a empresa tem até 15 dias corridos para responder ao consumidor se o pedido será atendido. Em caso de ressarcimento, o cliente pode receber em dinheiro, optar pelo conserto ou pleitear a substituição do equipamento dentro de 20 dias, a partir da resposta da distribuidora. Já em caso de negativa, o consumidor deve ter atenção as razões expostas pela empresa. Vale lembrar que ela só fica isenta se for comprovado defeito na instalação, uso incorreto do equipamento, ou mesmo se o aparelho for consertado antes do período de vistoria (restrição considerada abusiva pelo CDC).